28 de julho de 2012

Sigurança nacional

Na área da segurança interna Portugal tem a PSP, a GNR, o SEF e a Polícia Marítima.

A PSP e a GNR têm as duas as mesmas funções. A diferença é a PSP ficalizar as armas e a actividade da segurança privada e ser uma polícia civil. A GNR fiscaliza o ambiente, faz patrulhamento marítimo e fiscaliza a pesca e efectua acções de prevenção e intervenção nos incêndios e outras catástrofes e é uma polícia militar. É uma espécie de dividir o mal pelas aldeias.

Na área do patrulhamento marítimo existe a Polícia Marítima (PM). Certo? Errado. Se já existe a Polícia Marítima, não é necessário a GNR fazer o mesmo. O problema é a PM estar na dependência da Marinha, no Ministério da Defesa. A GNR faz parte do MAI.
A solução seria simples - a PM saía do Ministério da Defesa, passava para o MAI e era extinta; também a PSP e a GNR seriam extintas e seria criada uma polícia única de segurança pública. O "problema" seria a Marinha perder a tutela de uma polícia com funções civis. Acontece o mesmo com os governos, que não querem perder uma força militar com funções civis, a GNR. E o Exército não quer perder "peso" com a diminuição do número de generais que saem do exército e são colocados na GNR.

Ainda falta o SEF, que é uma mistura entre um orgão de investigação criminal e um serviço administrativo. Também podia se extinto, com as funções que tem distribuídas entre a Polícia Judiciária e uma entidade administrativa do MAI (existem tantas, não deve ser díficil arranjar qualquer coisa).

Se quiserem saber mais consultem as seguintes leis:

a) lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto;
b) lei n.º 63/2007 de 6 de Novembro;
c) decreto-lei n.º 43/2007 de 2 de Março;
d) decreto-lei n.º 44/2002 de 2 de Março;
e) decreto-lei n.º 252/2000 de 16 de Outubro.

Depois de darem uma volta por estas leis, espero que não tenham ficado zonzos com a complicação que os governantes vão encontrando o fazerem as leis.

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